INSTITUTO INCENTIVAR
I. Promoção da assistência social;
Promoção da cultura, defesa e
conservação do patrimônio histórico e artístico;
Promoção
gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público de que trata a Lei de n°.
9.790, de 23 de março de 1999;
Promoção
gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público de que trata a Lei de nº.
9.790, de 23 de março de 1999;
Promoção
da segurança alimentar e nutricional;
Defesa,
preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento
sustentável;
Promoção
do voluntariado;
Promoção do desenvolvimento econômico e
social e combate à pobreza;
Experimentação,
não lucrativa de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de
produção, comercio, emprego e crédito;
Promoção
de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica
gratuita de interesse suplementar;
Promoção
da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros
valores universais;
Promoção
de assessoria contábil, auditoria e perícia contábil para entidades públicas e
privadas, sem fins lucrativos em benefício da sociedade em geral;
Estudos
e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação
de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às
atividades mencionadas neste artigo;
Pugnar
pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola
e à educação e à cultura;
Estabelecer
o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os
membros da escola;
Promover
e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escolar e nas de caráter
físico, recreativo e cultural;
Promover
o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas
estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto
do Ministério da Educação;
Promover
a metodologia pedagógica sócio construtiva para o trabalho com os alunos de
educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, com entidades públicas,
privadas e entidades sem fins lucrativas;
Promover,
apoiar os sistemas de ensino, com cursos e programas de formação continuada de
professores na educação especial – presencialmente e à distância -, programas
de implantação de salas de recursos multifuncionais, programas escola acessível
(adequação de prédios escolares para a acessibilidade), programa BPC na escola
e programa educação inclusiva: direito à diversidade, que forma gestores e
educadores para o desenvolvimento de sistemas inclusivos;
Promover
educação profissional técnica integrada ao ensino médio na modalidade de
educação de jovens e adultos, formação inicial e continuada ou qualificação
profissional concomitantemente ao ensino médio na modalidade de educação de
jovens e adultos;
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